REGULAMENTO DA CAMPANHA ALL
I – REGULAMENTO
Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.967.852/0001-27, com sede na Avenida das Nações Unidas, 7.815 – Torre 2 – 09º, 10º e 11º andares, CEP 05425-070, São Paulo – SP, doravante designada simplesmente “ALL”.
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no “ALL, Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor” (“Participante”), poderá transferir Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor e resgatar serviços/experiências com a Parceira (“Campanha ALL”), observado o disposto a seguir. 1.1. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, ao transferir Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor, poderá acumular Pontos ALL em sua conta junto ao Parceiro, na proporção de 07 (sete) Milhas Smiles transferidas para cada 01 (um) Ponto ALL recebido.
1.2. Demais Participantes, ao transferirem Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor, poderão acumular Pontos ALL em sua conta junto ao Parceiro, na proporção de 08 (oito) Milhas Smiles transferidas para cada 01 (um) Ponto ALL recebido.
2. No âmbito desta Campanha, o valor mínimo de transferência de Milhas Smiles será de 1.400 (mil e quatrocentas) Milhas Smiles para clientes com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencentes à categoria Diamante e de 1.600 (mil e seiscentas) Milhas Smiles para os demais participantes, o que corresponde a 200 (duzentos) Pontos ALL.
3. O Participante deverá observar as regras, condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o ALL, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site “https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipoHome=tipoHome&produtoHome=true) e em https://all.accor.com/loyalty-program/partners/smiles/index.pt-br.shtml.
4. Os Pontos ALL poderão ser utilizados em todo o website do Parceiro, mas não se limitando, para: (i) o resgate de experiências em hotéis Accor, que deverão ser reservados por meio dos canais de distribuição ALL, a saber, sites ALL, aplicativos ALL, central de reservas ALL, hotéis e agências de viagens tradicionais elegíveis pelo Parceiro (consulte no momento da compra); (ii) o resgate de atividades e eventos culturais; (iii) o resgate de eventos esportivos; e (iv) o resgate de experiências gastronômicas. Todos os serviços/experiências disponibilizados poderão ser consultados em https://all.accor.com/a/pt-br/loyalty-program/activities-and-events.html e deverão, exclusivamente, ser reservados por meio dos canais de distribuição do Parceiro.
5. As Milhas Smiles transferidas para o Programa ALL serão creditadas na conta do Participante junto ao Parceiro em até 06 (seis) semanas. O Participante deverá consultar junto ao Parceiro a validade dos Pontos ALL acumulados em decorrência da transferência.
6. A transferência de Milhas Smiles para o Programa ALL poderá ser cancelada pelo Participante em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da solicitação, desde que os Pontos ALL não tenham sido utilizados junto ao Parceiro.
7. A GOL não se responsabiliza pelas reservas em pacotes de hotéis, assim como pelas demais experiências disponibilizadas pelo Parceiro, sendo de inteira responsabilidade da Accor.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Campanha ALL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha ALL e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha ALL, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha ALL, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha ALL exclusivamente à legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha ALL.
12. Esta Campanha ALL independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
TJ“
“O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no “ALL, Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor” (“Participante”), poderá transferir Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor e resgatar serviços/experiências com a Parceira (“Campanha ALL”), observado o disposto a seguir. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, ao transferir Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor, poderá acumular Pontos ALL em sua conta junto ao Parceiro, na proporção de 07 (sete) Milhas Smiles transferidas para cada 01 (um) Ponto ALL recebido. Demais Participantes, ao transferirem Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor, poderão acumular Pontos ALL em sua conta junto ao Parceiro, na proporção de 08 (oito) Milhas Smiles transferidas para cada 01 (um) Ponto ALL recebido. No âmbito desta Campanha, o valor mínimo de transferência de Milhas Smiles será de 1.400 (mil e quatrocentas) Milhas Smiles para clientes com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencentes à categoria Diamante e de 1.600 (mil e seiscentas) Milhas Smiles para os demais participantes, o que corresponde a 200 (duzentos) Pontos ALL. O Participante deverá observar as regras, condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o ALL, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site “https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipoHome=tipoHome&produtoHome=true) e em https://all.accor.com/loyalty-program/partners/smiles/index.pt-br.shtml. Os Pontos ALL poderão ser utilizados em todo o website do Parceiro, mas não se limitando, para: (i) o resgate de experiências em hotéis Accor, que deverão ser reservados por meio dos canais de distribuição ALL, a saber, sites ALL, aplicativos ALL, central de reservas ALL, hotéis e agências de viagens tradicionais elegíveis pelo Parceiro (consulte no momento da compra); (ii) o resgate de atividades e eventos culturais; (iii) o resgate de eventos esportivos; e (iv) o resgate de experiências gastronômicas. Todos os serviços/experiências disponibilizados poderão ser consultados em https://all.accor.com/a/pt-br/loyalty-program/activities-and-events.htmle e deverão, exclusivamente, ser reservados por meio dos canais de distribuição do Parceiro. As Milhas Smiles transferidas para o Programa ALL serão creditadas na conta do Participante junto ao Parceiro em até 06 (seis) semanas. O Participante deverá consultar junto ao Parceiro a validade dos Pontos ALL acumulados em decorrência da transferência. A transferência de Milhas Smiles para o Programa ALL poderá ser cancelada pelo Participante em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da solicitação, desde que os Pontos ALL não tenham sido utilizados junto ao Parceiro. A GOL não se responsabiliza pelas reservas em pacotes de hotéis, assim como pelas demais experiências disponibilizadas pelo Parceiro, sendo de inteira responsabilidade da Accor. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio. Para participar da Campanha, consulte o regulamento completo em https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipoHome=tipoHome&produtoHome=true. Ao participar da Campanha ALL haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.”
REGULAMENTO DA CAMPANHA ALL
Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.967.852/0001-27, com sede na Avenida das Nações Unidas, 7.815 – Torre 2 – 09º, 10º e 11º andares, CEP 05425-070, São Paulo – SP, doravante designada simplesmente “ALL”.
I – REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no “ALL, Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor” (“Participante”), poderá transferir Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor e resgatar serviços/experiências com a Parceira (“Campanha ALL”), observado o disposto a seguir. 1.1. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, ao transferir Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor, poderá acumular Pontos ALL em sua conta junto ao Parceiro, na proporção de 07 (sete) Milhas Smiles transferidas para cada 01 (um) Ponto ALL recebido.
1.2. Demais Participantes, ao transferirem Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor, poderão acumular Pontos ALL em sua conta junto ao Parceiro, na proporção de 08 (oito) Milhas Smiles transferidas para cada 01 (um) Ponto ALL recebido.
2. No âmbito desta Campanha, o valor mínimo de transferência de Milhas Smiles será de 1.400 (mil e quatrocentas) Milhas Smiles para clientes com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencentes à categoria Diamante e de 1.600 (mil e seiscentas) Milhas Smiles para os demais participantes, o que corresponde a 200 (duzentos) Pontos ALL.
3. O Participante deverá observar as regras, condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o ALL, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site “https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipoHome=tipoHome&produtoHome=true) e em https://all.accor.com/loyalty-program/partners/smiles/index.pt-br.shtml.
4. Os Pontos ALL poderão ser utilizados em todo o website do Parceiro, mas não se limitando, para: (i) o resgate de experiências em hotéis Accor, que deverão ser reservados por meio dos canais de distribuição ALL, a saber, sites ALL, aplicativos ALL, central de reservas ALL, hotéis e agências de viagens tradicionais elegíveis pelo Parceiro (consulte no momento da compra); (ii) o resgate de atividades e eventos culturais; (iii) o resgate de eventos esportivos; e (iv) o resgate de experiências gastronômicas. Todos os serviços/experiências disponibilizados poderão ser consultados em https://all.accor.com/a/pt-br/loyalty-program/activities-and-events.html e deverão, exclusivamente, ser reservados por meio dos canais de distribuição do Parceiro.
5. As Milhas Smiles transferidas para o Programa ALL serão creditadas na conta do Participante junto ao Parceiro em até 06 (seis) semanas. O Participante deverá consultar junto ao Parceiro a validade dos Pontos ALL acumulados em decorrência da transferência.
6. A transferência de Milhas Smiles para o Programa ALL poderá ser cancelada pelo Participante em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da solicitação, desde que os Pontos ALL não tenham sido utilizados junto ao Parceiro.
7. A GOL não se responsabiliza pelas reservas em pacotes de hotéis, assim como pelas demais experiências disponibilizadas pelo Parceiro, sendo de inteira responsabilidade da Accor.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Campanha ALL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha ALL e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha ALL, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha ALL, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha ALL exclusivamente à legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha ALL.
12. Esta Campanha ALL independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
TJ
“O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no “ALL, Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor” (“Participante”), poderá transferir Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor e resgatar serviços/experiências com a Parceira (“Campanha ALL”), observado o disposto a seguir. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, ao transferir Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor, poderá acumular Pontos ALL em sua conta junto ao Parceiro, na proporção de 07 (sete) Milhas Smiles transferidas para cada 01 (um) Ponto ALL recebido. Demais Participantes, ao transferirem Milhas Smiles para o Programa de Fidelidade dos Hotéis Accor, poderão acumular Pontos ALL em sua conta junto ao Parceiro, na proporção de 08 (oito) Milhas Smiles transferidas para cada 01 (um) Ponto ALL recebido. No âmbito desta Campanha, o valor mínimo de transferência de Milhas Smiles será de 1.400 (mil e quatrocentas) Milhas Smiles para clientes com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencentes à categoria Diamante e de 1.600 (mil e seiscentas) Milhas Smiles para os demais participantes, o que corresponde a 200 (duzentos) Pontos ALL. O Participante deverá observar as regras, condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o ALL, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site “https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipoHome=tipoHome&produtoHome=true) e em https://all.accor.com/loyalty-program/partners/smiles/index.pt-br.shtml. Os Pontos ALL poderão ser utilizados em todo o website do Parceiro, mas não se limitando, para: (i) o resgate de experiências em hotéis Accor, que deverão ser reservados por meio dos canais de distribuição ALL, a saber, sites ALL, aplicativos ALL, central de reservas ALL, hotéis e agências de viagens tradicionais elegíveis pelo Parceiro (consulte no momento da compra); (ii) o resgate de atividades e eventos culturais; (iii) o resgate de eventos esportivos; e (iv) o resgate de experiências gastronômicas. Todos os serviços/experiências disponibilizados poderão ser consultados em https://all.accor.com/a/pt-br/loyalty-program/activities-and-events.htmle e deverão, exclusivamente, ser reservados por meio dos canais de distribuição do Parceiro. As Milhas Smiles transferidas para o Programa ALL serão creditadas na conta do Participante junto ao Parceiro em até 06 (seis) semanas. O Participante deverá consultar junto ao Parceiro a validade dos Pontos ALL acumulados em decorrência da transferência. A transferência de Milhas Smiles para o Programa ALL poderá ser cancelada pelo Participante em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da solicitação, desde que os Pontos ALL não tenham sido utilizados junto ao Parceiro. A GOL não se responsabiliza pelas reservas em pacotes de hotéis, assim como pelas demais experiências disponibilizadas pelo Parceiro, sendo de inteira responsabilidade da Accor. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio. Para participar da Campanha, consulte o regulamento completo em https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipoHome=tipoHome&produtoHome=true. Ao participar da Campanha ALL haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.”