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REGULAMENTO DA CAMPANHA ACCOR LIMITLESS

I – REGULAMENTO

Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.967.852/0001-27, com sede na Avenida das Nações Unidas, 7.815 – Torre 2 – 09º, 10º e 11º andares, CEP 05425-070, São Paulo – SP, doravante designada simplesmente “ACCOR”.

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no programa ALL da rede ACCOR (“Participante”), entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 26 de junho de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2024 (“Período de Vigência”), poderá resgatar pacote(s) de experiências em hotéis da rede ACCOR (“Campanha ALL”) indicados nesta Campanha (Ibis Styles Maceio Pajucara, Mercure RJ Barra da Tijuca, Grand Mercure Belém e Ibis Curitiba Shopping), observado o disposto a seguir. 1.1. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante acumulará Pontos Reward All em sua conta na proporção de 06 (seis) Milhas transferidas para cada 01 (um) Ponto Reward All recebido. 1.2. Demais Participantes poderão acumular Pontos Reward All em suas respectivas contas na proporção de 07 (sete) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto Reward All recebido. 2. O Participante deverá consultar o regulamento completo do Parceiro em https://all.accor.com/a/pt-br/mobile-app.html, para ter ciência das regras da cortesia, tais como, mas não se limitando, aos tipos de acomodação, tarifas, hotéis elegíveis, idade limite dos hóspedes menores de idade, quantidades de hóspedes por quarto e limites de quartos por reserva. 3. Todos os pacotes de experiências em hotéis ALL devem ser reservados por meio dos canais de distribuição ALL (sites ACCOR, aplicativos ACCOR ALL, central de reservas ALL, hotéis) e agências de viagens tradicionais elegíveis (consulte no momento da compra). 4. O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o programa de pontos Reward ALL da rede ALL, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site (https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipo=RESGATE&loadFilter=true&tipoHome=tipoHome&produtoHome=true). 5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio. 6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Campanha ALL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha ALL e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, as Milhas Smiles ou Pontos ALL obtidos irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha ALL, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios. 7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha ALL, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha ALL exclusivamente à legislação brasileira. 8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha ALL. 9. Esta Campanha ALL independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

TJ “O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no programa ALL da rede ACCOR (“Participante”), entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 26 de junho de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2024 (“Período de Vigência”), poderá resgatar pacote(s) de experiências em hotéis da rede ACCOR (“Campanha ALL”) indicados nesta Campanha (Ibis Styles Maceio Pajucara, Mercure RJ Barra da Tijuca, Grand Mercure Belém e Ibis Curitiba Shopping), observado o disposto a seguir. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante acumulará Pontos Reward All em sua conta na proporção de 06 (seis) Milhas transferidas para cada 01 (um) Ponto Reward All recebido. Demais Participantes poderão acumular Pontos Reward All em suas respectivas contas na proporção de 07 (sete) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto Reward All recebido. O Participante deverá consultar o regulamento completo do Parceiro em https://all.accor.com/a/pt-br/mobile-app.html, para ter ciência das regras da cortesia, tais como, mas não se limitando, aos tipos de acomodação, tarifas, hotéis elegíveis, idade limite dos hóspedes menores de idade, quantidades de hóspedes por quarto e limites de quartos por reserva. Todos os pacotes de experiências em hotéis ALL devem ser reservados por meio dos canais de distribuição ALL (sites ACCOR, aplicativos ACCOR ALL, central de reservas ALL, hotéis) e agências de viagens tradicionais elegíveis (consulte no momento da compra). O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o programa de pontos Reward ALL da rede ALL, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site (https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipo=RESGATE&loadFilter=true&tipoHome=tipoHome&produtoHome=true). A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio. Para participar da ação, consulte o regulamento completo em https://mercure.accor.com/pt-br/brasil/index.shtml. Ao participar da Campanha ALL haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas”

Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.967.852/0001-27, com sede na Avenida das Nações Unidas, 7.815 – Torre 2 – 09º, 10º e 11º andares, CEP 05425-070, São Paulo – SP, doravante designada simplesmente “ACCOR”.

REGULAMENTO DA CAMPANHA ACCOR LIMITLESS

I – REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no programa ALL da rede ACCOR (“Participante”), entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 26 de junho de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2024 (“Período de Vigência”), poderá resgatar pacote(s) de experiências em hotéis da rede ACCOR (“Campanha ALL”) indicados nesta Campanha (Ibis Styles Maceio Pajucara, Mercure RJ Barra da Tijuca, Grand Mercure Belém e Ibis Curitiba Shopping), observado o disposto a seguir. 1.1. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante acumulará Pontos Reward All em sua conta na proporção de 06 (seis) Milhas transferidas para cada 01 (um) Ponto Reward All recebido. 1.2. Demais Participantes poderão acumular Pontos Reward All em suas respectivas contas na proporção de 07 (sete) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto Reward All recebido. 2. O Participante deverá consultar o regulamento completo do Parceiro em https://all.accor.com/a/pt-br/mobile-app.html, para ter ciência das regras da cortesia, tais como, mas não se limitando, aos tipos de acomodação, tarifas, hotéis elegíveis, idade limite dos hóspedes menores de idade, quantidades de hóspedes por quarto e limites de quartos por reserva. 3. Todos os pacotes de experiências em hotéis ALL devem ser reservados por meio dos canais de distribuição ALL (sites ACCOR, aplicativos ACCOR ALL, central de reservas ALL, hotéis) e agências de viagens tradicionais elegíveis (consulte no momento da compra). 4. O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o programa de pontos Reward ALL da rede ALL, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site (https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipo=RESGATE&loadFilter=true&tipoHome=tipoHome&produtoHome=true). 5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio. 6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Campanha ALL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha ALL e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, as Milhas Smiles ou Pontos ALL obtidos irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha ALL, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios. 7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha ALL, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha ALL exclusivamente à legislação brasileira. 8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha ALL. 9. Esta Campanha ALL independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

TJ
“O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no programa ALL da rede ACCOR (“Participante”), entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 26 de junho de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2024 (“Período de Vigência”), poderá resgatar pacote(s) de experiências em hotéis da rede ACCOR (“Campanha ALL”) indicados nesta Campanha (Ibis Styles Maceio Pajucara, Mercure RJ Barra da Tijuca, Grand Mercure Belém e Ibis Curitiba Shopping), observado o disposto a seguir. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante acumulará Pontos Reward All em sua conta na proporção de 06 (seis) Milhas transferidas para cada 01 (um) Ponto Reward All recebido. Demais Participantes poderão acumular Pontos Reward All em suas respectivas contas na proporção de 07 (sete) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto Reward All recebido. O Participante deverá consultar o regulamento completo do Parceiro em https://all.accor.com/a/pt-br/mobile-app.html, para ter ciência das regras da cortesia, tais como, mas não se limitando, aos tipos de acomodação, tarifas, hotéis elegíveis, idade limite dos hóspedes menores de idade, quantidades de hóspedes por quarto e limites de quartos por reserva. Todos os pacotes de experiências em hotéis ALL devem ser reservados por meio dos canais de distribuição ALL (sites ACCOR, aplicativos ACCOR ALL, central de reservas ALL, hotéis) e agências de viagens tradicionais elegíveis (consulte no momento da compra). O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o programa de pontos Reward ALL da rede ALL, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site (https://shoppingsmiles.com.br/accor?tipo=RESGATE&loadFilter=true&tipoHome=tipoHome&produtoHome=true). A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio. Para participar da ação, consulte o regulamento completo em https://mercure.accor.com/pt-br/brasil/index.shtml. Ao participar da Campanha ALL haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas”

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