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Compre créditos com milhas e use no app Premmia

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E a troca de pontos Premmia por milhas Smiles, como funciona?

Com o Premmia, a sua experiência de viajar nunca mais será a mesma!

Além de usar milhas para comprar créditos no seu Premmia, você também pode trocar pontos Premmia por milhas Smiles.

É assim: você troca seus pontos Premmia por milhas Smiles, e a partir daí começa a usar da maneira que mais atende suas necessidades.

Seja pegando um avião, se hospedando em hotéis, reservando um carro ou qualquer outra atividade que as suas milhas Smiles permitirem.

E a troca de pontos Premmia por milhas Smiles, como funciona?

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É assim: você troca seus pontos Premmia por milhas Smiles, e a partir daí começa a usar da maneira que mais atende suas necessidades.

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REGULAMENTO – PREMMIA
Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com a VIBRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.274.233/0001-02, com sede na Rua Correia Vasques, n.º 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “Vibra”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia (“Participante”), poderá resgatar através da plataforma https://shoppingsmiles.com.br/premmia?tipo=RESGATE&tipoHome=tipoHome&produtoHome=true utilizando tão somente a modalidade 100% (cem por cento) Milhas Smiles, créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais), R$ 100,00 (cem reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, a serem utilizados para abastecimento veicular (“Vale Combustível Premmia”), conforme apresentado nas regras a seguir. 1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 3.485 (três mil, quatrocentas e oitenta e cinco) Milhas Smiles. 1.2. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 4.250 (quatro mil, duzentas e cinquenta) Milhas Smiles. 1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 100,00 (cem reais) com o Parceiro Vibra, por 6.970 (seis mil, novecentas e setenta) Milhas Smiles. 1.4. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 100,00 (cem reais) com o Parceiro Vibra, por 8.500 (oito mil e quinhentas) Milhas Smiles. 1.5. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 10.455 (dez mil, quatrocentas e cinquenta e cinco) Milhas Smiles. 1.6. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 12.750 (doze mil, setecentas e cinquenta) Milhas Smiles.
2. O Participante poderá, ainda, selecionar a quantidade de créditos com o Parceiro Vibra que deseja resgatar, podendo selecionar qualquer valor a partir de a partir de R$151,00 (cinquenta e cinquenta e um reais), limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais), sujeito a alterações. A quantidade de Milhas Smiles necessária para efetuar o resgate será apresentada ao Participante no momento do resgate. Caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles ou seja pertencente à Categoria Diamante, obterá um desconto na quantidade de Milhas Smiles necessária para o resgate.
3. Após a aprovação do resgate, o Vale Combustível Premmia correspondente ao crédito ficará disponível na conta do Participante, junto ao aplicativo Premmia do Parceiro, em até 07(sete) dias úteis.
4. A validade dos créditos resgatados é de 90 (noventa) dias, a contar do seu lançamento no perfil do usuário Premmia.
5. Os créditos resgatados poderão ser utilizados em toda a Rede de Postos de abastecimento Petrobras, que utilize a modalidade de pagamento via aplicativo Premmia, para pagamento total ou parcial, ficando o valor remanescente para outro abastecimento, desde que observado o prazo de validade disposto no item acima.
6. Os créditos resgatados são de caráter pessoal e intransferível.
7. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao resgate de créditos na plataforma da parceria entre o Programa Smiles e o Parceiro, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a cadastro e responsabilidades.
8. Os créditos do Premmia poderão ser devolvidos nas seguintes hipóteses: (i) erro no cômputo dos créditos; ou (ii) fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, através de códigos maliciosos, malware, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas.
9. Caso o Participante se arrependa do resgate, o Parceiro assegurará o direito ao arrependimento, desde que respeitado o prazo legal de até 7 (sete) dias contados da disponibilização dos créditos no Premmia e desde que o Participante comprovadamente não tenha utilizado os créditos. O direito ao arrependimento será garantido ao consumidor sem qualquer ônus. Nesta hipótese, a transferência será cancelada e os pontos ou recompensas serão estornados ao Programa Smiles.
10. Em nenhuma hipótese, os créditos do Premmia serão convertidos em dinheiro, total ou parcialmente. Caso o Participante solicite o cancelamento de sua conta no Premmia, os eventuais créditos por ventura remanescentes não serão reembolsados ou indenizados ao Participante. Ao realizar a contratação do serviço de resgate de créditos na plataforma da parceria entre o Programa Smiles e Premmia, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. O Programa Smiles não será responsável pelas regras do Parceiro.
11. O Vale Combustível disponibilizado não poderá ser cancelado caso tenha sido utilizado parcialmente.
12. Esta Oferta não é cumulativa com outras ofertas que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
13. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.
14. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
15. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.
16. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
17. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – PREMMIA
Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com a VIBRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.274.233/0001-02, com sede na Rua Correia Vasques, n.º 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “Vibra”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia (“Participante”), poderá resgatar através da plataforma https://shoppingsmiles.com.br/premmia?tipo=RESGATE&tipoHome=tipoHome&produtoHome=true utilizando tão somente a modalidade 100% (cem por cento) Milhas Smiles, créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais), R$ 100,00 (cem reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, a serem utilizados para abastecimento veicular (“Vale Combustível Premmia”), conforme apresentado nas regras a seguir. 1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 3.485 (três mil, quatrocentas e oitenta e cinco) Milhas Smiles. 1.2. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 4.250 (quatro mil, duzentas e cinquenta) Milhas Smiles. 1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 100,00 (cem reais) com o Parceiro Vibra, por 6.970 (seis mil, novecentas e setenta) Milhas Smiles. 1.4. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 100,00 (cem reais) com o Parceiro Vibra, por 8.500 (oito mil e quinhentas) Milhas Smiles. 1.5. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 10.455 (dez mil, quatrocentas e cinquenta e cinco) Milhas Smiles. 1.6. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 12.750 (doze mil, setecentas e cinquenta) Milhas Smiles.
2. O Participante poderá, ainda, selecionar a quantidade de créditos com o Parceiro Vibra que deseja resgatar, podendo selecionar qualquer valor a partir de a partir de R$151,00 (cinquenta e cinquenta e um reais), limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais), sujeito a alterações. A quantidade de Milhas Smiles necessária para efetuar o resgate será apresentada ao Participante no momento do resgate. Caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles ou seja pertencente à Categoria Diamante, obterá um desconto na quantidade de Milhas Smiles necessária para o resgate.
3. Após a aprovação do resgate, o Vale Combustível Premmia correspondente ao crédito ficará disponível na conta do Participante, junto ao aplicativo Premmia do Parceiro, em até 07(sete) dias úteis.
4. A validade dos créditos resgatados é de 90 (noventa) dias, a contar do seu lançamento no perfil do usuário Premmia.
5. Os créditos resgatados poderão ser utilizados em toda a Rede de Postos de abastecimento Petrobras, que utilize a modalidade de pagamento via aplicativo Premmia, para pagamento total ou parcial, ficando o valor remanescente para outro abastecimento, desde que observado o prazo de validade disposto no item acima.
6. Os créditos resgatados são de caráter pessoal e intransferível.
7. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao resgate de créditos na plataforma da parceria entre o Programa Smiles e o Parceiro, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a cadastro e responsabilidades.
8. Os créditos do Premmia poderão ser devolvidos nas seguintes hipóteses: (i) erro no cômputo dos créditos; ou (ii) fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, através de códigos maliciosos, malware, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas.
9. Caso o Participante se arrependa do resgate, o Parceiro assegurará o direito ao arrependimento, desde que respeitado o prazo legal de até 7 (sete) dias contados da disponibilização dos créditos no Premmia e desde que o Participante comprovadamente não tenha utilizado os créditos. O direito ao arrependimento será garantido ao consumidor sem qualquer ônus. Nesta hipótese, a transferência será cancelada e os pontos ou recompensas serão estornados ao Programa Smiles.
10. Em nenhuma hipótese, os créditos do Premmia serão convertidos em dinheiro, total ou parcialmente. Caso o Participante solicite o cancelamento de sua conta no Premmia, os eventuais créditos por ventura remanescentes não serão reembolsados ou indenizados ao Participante. Ao realizar a contratação do serviço de resgate de créditos na plataforma da parceria entre o Programa Smiles e Premmia, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. O Programa Smiles não será responsável pelas regras do Parceiro.
11. O Vale Combustível disponibilizado não poderá ser cancelado caso tenha sido utilizado parcialmente.
12. Esta Oferta não é cumulativa com outras ofertas que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
13. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.
14. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
15. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.
16. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
17. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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