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REGULAMENTO DA CAMPANHA SMILES E ALL ACCOR
Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.967.852/0001-27, com sede na Avenida das Nações Unidas, 7.815 – Torre 2 – 09º, 10º e 11º andares, CEP 05425-070, São Paulo – SP, doravante designada simplesmente “ALL”.
I – REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e conta ativa no Programa Smiles e no ALL Accor, poderá participar da Campanha entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2026 (“Período de Vigência”), mediante transferência de Milhas Smiles para sua própria conta ALL Accor, observadas as condições deste Regulamento.
1.1. Exclusivamente durante o Período de Vigência, os Participantes com assinatura ativa do Clube Smiles poderão transferir Milhas Smiles para o ALL Accor na proporção especial de 06 (seis) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto ALL.
1.2. Para os demais Participantes, aplica-se a paridade regular de conversão oferecida pelo Programa Smiles, conforme as regras gerais da parceria.
2. O valor mínimo de transferência durante o Período de Vigência será de 1.400 (mil e quatrocentas) Milhas Smiles para assinantes do Clube Smiles e de 1.600 (mil e seiscentas) Milhas Smiles para os demais Participantes.
3. Na Campanha, o Participante receberá até 25% (vinte e cinco por cento) de bônus em Pontos ALL, limitado a 01 (uma) transação por CPF. Os associados ALL Accor receberão 15% (quinze por cento) de bônus. Os assinantes do plano ALL Signature receberão 10% (dez por cento) adicionais, totalizando até 25% (vinte e cinco por cento) de bônus. O bônus ALL Signature também será calculado sobre os Pontos Reward transferidos pela SMILES.
4. Para receber o bônus, o Participante deverá realizar a transferência exclusivamente pelos canais SMILES e destiná-la à sua própria conta ALL Accor. Não são permitidas transferências para contas de terceiros. O Participante deve manter ativas as contas Smiles e ALL Accor e conferir seus dados antes de transferir, além de acompanhar o status da solicitação.
5. Para receber o bônus adicional de 10% (dez por cento) do ALL Signature, o Participante deverá estar com a assinatura ALL Signature ativa e regularizada antes de realizar a transferência. Se a assinatura estiver suspensa, atrasada ou cancelada, o bônus adicional não será creditado.
6. Os bônus da Campanha serão creditados automaticamente no momento da efetivação da transferência. O bônus ALL Signature será creditado junto com os Pontos ALL transferidos do parceiro na conta do Participante.
7. A transferência de Milhas Smiles poderá ser cancelada pelo Participante em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da solicitação, desde que os Pontos ALL não tenham sido utilizados junto ao Parceiro.
8. As transações poderão levar mais tempo que o usual para serem processadas em razão de indisponibilidade sistêmica ou de análises do meio de pagamento. O ALL Accor não se responsabiliza por resgates ou promoções que não sejam concluídos nessas hipóteses, por informações incorretas prestadas pelo Participante ou por impossibilidade de conexão à internet, ao site, ao aplicativo ou à Central de Atendimento.
9. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
10. O ALL Accor poderá alterar, suspender ou encerrar a Campanha a qualquer momento, sem aviso prévio. Em caso de cancelamento, o ALL Accor não será responsável por perdas ou danos decorrentes dessa decisão.
11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Campanha ALL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha ALL e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha ALL, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha ALL, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha ALL exclusivamente à legislação brasileira.
13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha ALL.
14. Esta Campanha ALL independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
***
TJ
“O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e conta ativa no Programa Smiles e no ALL Accor, poderá participar da Campanha entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2026 (“Período de Vigência”), mediante transferência de Milhas Smiles para sua própria conta ALL Accor, observadas as condições deste Regulamento. Exclusivamente durante o Período de Vigência, os Participantes com assinatura ativa do Clube Smiles poderão transferir Milhas Smiles para o ALL Accor na proporção especial de 06 (seis) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto ALL. Para os demais Participantes, aplica-se a paridade regular de conversão oferecida pelo Programa Smiles, conforme as regras gerais da parceria. O valor mínimo de transferência durante o Período de Vigência será de 1.400 (mil e quatrocentas) Milhas Smiles para assinantes do Clube Smiles e de 1.600 (mil e seiscentas) Milhas Smiles para os demais Participantes. Na Campanha, o Participante receberá até 25% (vinte e cinco por cento) de bônus em Pontos ALL, limitado a 01 (uma) transação por CPF. Os associados ALL Accor receberão 15% (quinze por cento) de bônus. Os assinantes do plano ALL Signature receberão 10% (dez por cento) adicionais, totalizando até 25% (vinte e cinco por cento) de bônus. O bônus ALL Signature também será calculado sobre os Pontos Reward transferidos pela SMILES. Para receber o bônus, o Participante deverá realizar a transferência exclusivamente pelos canais SMILES e destiná-la à sua própria conta ALL Accor. Não são permitidas transferências para contas de terceiros. O Participante deve manter ativas as contas Smiles e ALL Accor e conferir seus dados antes de transferir, além de acompanhar o status da solicitação. Para receber o bônus adicional de 10% (dez por cento) do ALL Signature, o Participante deverá estar com a assinatura ALL Signature ativa e regularizada antes de realizar a transferência. Se a assinatura estiver suspensa, atrasada ou cancelada, o bônus adicional não será creditado. Os bônus da Campanha serão creditados automaticamente no momento da efetivação da transferência. O bônus ALL Signature será creditado junto com os Pontos ALL transferidos do parceiro na conta do Participante. O Participante deverá consultar junto ao Parceiro a validade dos Pontos ALL acumulados em decorrência da transferência. A transferência de Milhas Smiles para o Programa ALL poderá ser cancelada pelo Participante em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da solicitação, desde que os Pontos ALL não tenham sido utilizados junto ao Parceiro. A GOL não se responsabiliza pelas reservas em pacotes de hotéis, assim como pelas demais experiências disponibilizadas pelo Parceiro, sendo de inteira responsabilidade da Accor. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio. Para participar da Campanha, consulte o regulamento completo em smiles.com.br/validar?product=smiles-shopping-accor&redirect=true. Ao participar da Campanha ALL haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.”
REGULAMENTO DA CAMPANHA SMILES E ALL ACCOR
Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.967.852/0001-27, com sede na Avenida das Nações Unidas, 7.815 – Torre 2 – 09º, 10º e 11º andares, CEP 05425-070, São Paulo – SP, doravante designada simplesmente “ALL”.
I – REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e conta ativa no Programa Smiles e no ALL Accor, poderá participar da Campanha entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2026 (“Período de Vigência”), mediante transferência de Milhas Smiles para sua própria conta ALL Accor, observadas as condições deste Regulamento.
1.1. Exclusivamente durante o Período de Vigência, os Participantes com assinatura ativa do Clube Smiles poderão transferir Milhas Smiles para o ALL Accor na proporção especial de 06 (seis) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto ALL.
1.2. Para os demais Participantes, aplica-se a paridade regular de conversão oferecida pelo Programa Smiles, conforme as regras gerais da parceria.
2. O valor mínimo de transferência durante o Período de Vigência será de 1.400 (mil e quatrocentas) Milhas Smiles para assinantes do Clube Smiles e de 1.600 (mil e seiscentas) Milhas Smiles para os demais Participantes.
3. Na Campanha, o Participante receberá até 25% (vinte e cinco por cento) de bônus em Pontos ALL, limitado a 01 (uma) transação por CPF. Os associados ALL Accor receberão 15% (quinze por cento) de bônus. Os assinantes do plano ALL Signature receberão 10% (dez por cento) adicionais, totalizando até 25% (vinte e cinco por cento) de bônus. O bônus ALL Signature também será calculado sobre os Pontos Reward transferidos pela SMILES.
4. Para receber o bônus, o Participante deverá realizar a transferência exclusivamente pelos canais SMILES e destiná-la à sua própria conta ALL Accor. Não são permitidas transferências para contas de terceiros. O Participante deve manter ativas as contas Smiles e ALL Accor e conferir seus dados antes de transferir, além de acompanhar o status da solicitação.
5. Para receber o bônus adicional de 10% (dez por cento) do ALL Signature, o Participante deverá estar com a assinatura ALL Signature ativa e regularizada antes de realizar a transferência. Se a assinatura estiver suspensa, atrasada ou cancelada, o bônus adicional não será creditado.
6. Os bônus da Campanha serão creditados automaticamente no momento da efetivação da transferência. O bônus ALL Signature será creditado junto com os Pontos ALL transferidos do parceiro na conta do Participante.
7. A transferência de Milhas Smiles poderá ser cancelada pelo Participante em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da solicitação, desde que os Pontos ALL não tenham sido utilizados junto ao Parceiro.
8. As transações poderão levar mais tempo que o usual para serem processadas em razão de indisponibilidade sistêmica ou de análises do meio de pagamento. O ALL Accor não se responsabiliza por resgates ou promoções que não sejam concluídos nessas hipóteses, por informações incorretas prestadas pelo Participante ou por impossibilidade de conexão à internet, ao site, ao aplicativo ou à Central de Atendimento.
9. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
10. O ALL Accor poderá alterar, suspender ou encerrar a Campanha a qualquer momento, sem aviso prévio. Em caso de cancelamento, o ALL Accor não será responsável por perdas ou danos decorrentes dessa decisão.
11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Campanha ALL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha ALL e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha ALL, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha ALL, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha ALL exclusivamente à legislação brasileira.
13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha ALL.
14. Esta Campanha ALL independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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TJ
“O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e conta ativa no Programa Smiles e no ALL Accor, poderá participar da Campanha entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2026 (“Período de Vigência”), mediante transferência de Milhas Smiles para sua própria conta ALL Accor, observadas as condições deste Regulamento. Exclusivamente durante o Período de Vigência, os Participantes com assinatura ativa do Clube Smiles poderão transferir Milhas Smiles para o ALL Accor na proporção especial de 06 (seis) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto ALL. Para os demais Participantes, aplica-se a paridade regular de conversão oferecida pelo Programa Smiles, conforme as regras gerais da parceria. O valor mínimo de transferência durante o Período de Vigência será de 1.400 (mil e quatrocentas) Milhas Smiles para assinantes do Clube Smiles e de 1.600 (mil e seiscentas) Milhas Smiles para os demais Participantes. Na Campanha, o Participante receberá até 25% (vinte e cinco por cento) de bônus em Pontos ALL, limitado a 01 (uma) transação por CPF. Os associados ALL Accor receberão 15% (quinze por cento) de bônus. Os assinantes do plano ALL Signature receberão 10% (dez por cento) adicionais, totalizando até 25% (vinte e cinco por cento) de bônus. O bônus ALL Signature também será calculado sobre os Pontos Reward transferidos pela SMILES. Para receber o bônus, o Participante deverá realizar a transferência exclusivamente pelos canais SMILES e destiná-la à sua própria conta ALL Accor. Não são permitidas transferências para contas de terceiros. O Participante deve manter ativas as contas Smiles e ALL Accor e conferir seus dados antes de transferir, além de acompanhar o status da solicitação. Para receber o bônus adicional de 10% (dez por cento) do ALL Signature, o Participante deverá estar com a assinatura ALL Signature ativa e regularizada antes de realizar a transferência. Se a assinatura estiver suspensa, atrasada ou cancelada, o bônus adicional não será creditado. Os bônus da Campanha serão creditados automaticamente no momento da efetivação da transferência. O bônus ALL Signature será creditado junto com os Pontos ALL transferidos do parceiro na conta do Participante. O Participante deverá consultar junto ao Parceiro a validade dos Pontos ALL acumulados em decorrência da transferência. A transferência de Milhas Smiles para o Programa ALL poderá ser cancelada pelo Participante em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da solicitação, desde que os Pontos ALL não tenham sido utilizados junto ao Parceiro. A GOL não se responsabiliza pelas reservas em pacotes de hotéis, assim como pelas demais experiências disponibilizadas pelo Parceiro, sendo de inteira responsabilidade da Accor. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio. Para participar da Campanha, consulte o regulamento completo em smiles.com.br/validar?product=smiles-shopping-accor&redirect=true. Ao participar da Campanha ALL haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.”
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